8.1 As partes acordam que o presente Contrato é celebrado para benefício da Dyson e das sociedades do grupo Dyson.
8.2 As notificações devem ser enviadas, por escrito, para o endereço constante na Ordem de Compra ou para qualquer outro endereço que uma parte possa especificar por escrito. As notificações podem ser entregues em mão, enviadas por e-mail, por correio registado ou por serviço de correio (exceto qualquer notificação de cessação ou incumprimento que não pode ser enviada por e-mail).
8.3 Nenhuma parte estará em incumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato na medida em que esteja impedida ou atrasada na execução dessas obrigações por circunstâncias que estejam fora do seu controlo.
8.4 A Dyson pode ceder, subcontratar ou transferir a totalidade ou parte dos seus direitos ou responsabilidades ao abrigo do presente Contrato a favor de qualquer sociedade do grupo Dyson. O Fornecedor não pode ceder, subcontratar ou transferir a favor de um terceiro os seus direitos e/ou responsabilidades ao abrigo do presente Contrato, no todo ou em parte, exceto com o consentimento prévio por escrito da Dyson.
8.5 Se um tribunal considerar que qualquer parte do presente Contrato é ilegal, inválida ou inexequível, essa parte será considerada removida, mas nenhuma outra parte do presente Contrato será afetada.
8.6 Todos os termos ou condições do Fornecedor são excluídos do presente Contrato, e os termos do presente Contrato só podem ser alterados ou modificados através de um contrato escrito e assinado. O presente Contrato contém a integralidade do acordo entre as partes e substitui todos os acordos prévios relativos à matéria objeto do presente Contrato. No entanto, em caso de qualquer conflito entre os termos do presente Contrato e de qualquer outro contrato escrito e assinado entre as partes relativo à prestação dos Bens/Serviços, prevalecerão os termos do outro contrato.
8.7 Qualquer direito ou recurso concedido a uma parte ao abrigo do presente Contrato, ou o exercício desse direito ou recurso, não prejudica, limita ou exclui qualquer outro direito ou recurso a que essa parte tenha ou possa vir a ter direito. O não exercício ou o atraso no exercício de qualquer direito ou recurso por uma parte não representa uma renúncia a esse direito ou recurso.
8.8 O presente Contrato não confere quaisquer direitos ao abrigo do Código Civil ou de qualquer legislação em qualquer outra jurisdição para executar qualquer termo, salvo quando uma sociedade do grupo é expressamente mencionada como tendo direito a beneficiar do presente Contrato.
8.9 O presente Contrato pode ser assinado em qualquer número de exemplares.
8.10 Qualquer litígio ou reclamação decorrente de ou relacionado com o presente Contrato será regido por e interpretado em conformidade com as leis de Portugal. Os tribunais de Portugal terão jurisdição exclusiva sobre qualquer litígio ou reclamação decorrente de ou relacionado com o presente Contrato.